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Regime de Tributação Unificada (RTU)

O que é RTU

O Regime de Tributação Unificada (RTU) é o regime instituído pela Lei nº 11.898, de 8/1/2009 , que permite a importação, por microempresa importadora varejista habilitada, de determinadas mercadorias procedentes do Paraguai, por via terrestre, na fronteira Ciudad Del Este/ Foz do Iguaçu, mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos, com despacho aduaneiro simplificado.


O RTU já foi regulamentado?

O RTU foi regulamentado pelo Decreto nº 6.956, de 9/9/2009 , que definiu a lista de mercadorias que podem ser importadas ao amparo do regime e a alíquota única de 25%, a ser utilizada para cálculo dos impostos e contribuições federais (nessa alíquota NÃO está incluído o ICMS), que será pago segundo a legislação do Estado de domicílio da empresa microimportadora, até que seja editado convênio específico para cobrança unificada.


Quem poderá importar mercadorias ao amparo do RTU?

Somente poderá efetuar importações pelo RTU a microempresa optante pelo SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006), previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


Quais mercadorias podem ser importadas via RTU?

O Poder Executivo relacionou no Anexo ao Decreto no 6.956, de 9/9/2009, as mercadorias que podem ser importadas ao amparo do RTU ( LISTA POSITIVA ). Em geral, a lista relaciona produtos da indústria eletrônica (bens de Informática, de telecomunicações, e eletro-eletrônicos). No entanto, o regime NÃO poderá será aplicado a (LISTA NEGATIVA).

LISTA POSITIVA, ANEXO ÚNICO AO DECRETO 6.956/2009 Celular, Calculadoras, Tablet, Teclado, Mouse e outros tipos de Apontadores, Joystick, Volantes, Manche e demais controles para videogame, Telefones de Mesa / Sem fio, Fones de Ouvido, Amplificador de Som, Caixa Amplificada, Jogos de video-game, Cartão de Memória, Pen Drive, Web Cam, Toca CD/DVD automotivo, Receiver, etc.

LISTA NEGATIVA, mercadorias que não sejam destinadas a consumidor final; armas e munições, fogos de artifício e explosivos; bebidas (inclusive alcoólicas); cigarros; veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo (inclusive suas partes e peças, como pneus); medicamentos; bens usados; e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.


Existem limites de valor ou quantidade para importar no RTU?

As importações deverão respeitar o limite máximo anual de valor (R$ 110.000,00) e os limites trimestrais de valor (R$ 18.000,00 para o 1º e o 2º o trimestres, e de R$ 37.000,00 para o 3º e o 4º trimestres).

Poderão ainda ser fixados limites quantitativos por tipo de mercadoria, em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Ciência e Tecnologia, e da Fazenda, ouvida a Comissão de Monitoramento do RTU.